A interdição é uma medida que restringe alguns direitos civis de um indivíduo, como a administração de seus bens e a tomada de decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doenças físicas ou mentais, dependentes químicos e aqueles que comprometem seu patrimônio de forma imprudente.
De acordo com o projeto em análise, os trâmites para a interdição poderão iniciar nos cartórios, com a supervisão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa a ser interditada ou dos requerentes. Para isso, é necessário apresentar uma série de documentos, como relatórios e atestados médicos, declaração de testemunhas e certidões cíveis e criminais. Após análise e conferência desses documentos pelo oficial do cartório, eles serão encaminhados ao Ministério Público e, posteriormente, ao juiz responsável por decretar a interdição e nomear um curador.
Marangoni ressalta a importância de agilizar o processo de interdição, pois muitas vezes as pessoas interditadas ficam sem acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão. Ele argumenta que os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais possuem fé pública e já lidam com processos administrativos, como o processo de habilitação para casamento, o que facilita o acesso da população à Justiça.
O deputado enfatiza que o procedimento proposto é célere e adequado, pois conta com a participação de um advogado, do Ministério Público e do Juiz de Direito, mantendo a segurança jurídica. Vale destacar que a proposta pretende alterar a Lei de Registros Públicos.
O Projeto de Lei 96/23 seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado em caráter conclusivo. Caso aprovado, o processo de interdição poderá se tornar mais rápido e eficiente, beneficiando as pessoas que necessitam dessa medida de proteção.