CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei permite delegado de polícia multar infratores de trânsito durante investigações policiais para garantir punições adequadas.

Na última quarta-feira (09/04/2024), o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) apresentou o Projeto de Lei 435/24 na Câmara dos Deputados, que tem como objetivo permitir aos delegados de polícia a determinação da lavratura de infração de trânsito. A proposta visa preencher uma lacuna na legislação, garantindo que infrações de trânsito sejam punidas em conjunto com a investigação de crimes.

Segundo o deputado Laiola, muitas vezes os órgãos de trânsito aguardam a decisão do delegado em relação ao crime, deixando de multar os infratores de trânsito. Ele ressalta a importância de punir os criminosos em todas as áreas, incluindo as infrações de trânsito, mesmo que o crime seja desclassificado para homicídio doloso.

O mecanismo proposto pelo parlamentar vai além das investigações de crimes de trânsito previstos em lei, abrangendo também os casos de crimes violentos que resultem em vítimas fatais, geralmente causados por motoristas embriagados. O projeto está alinhado com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que impede desvios funcionais dos delegados, permitindo que eles determinem a lavratura do auto de infração.

Além disso, a proposta prevê a destinação dos valores arrecadados com multas de trânsito para a melhoria da estrutura da polícia investigativa local. O deputado enfatiza que a intenção não é transformar a Polícia Civil em uma indústria de multas, mas sim punir os criminosos de acordo com a lei.

O Projeto de Lei 435/24 seguirá um rito de tramitação conclusivo, passando pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A iniciativa do deputado Laiola visa garantir a punição de criminosos em todas as esferas da lei, utilizando todos os recursos disponíveis para combater a impunidade.

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