De acordo com o projeto, o acompanhamento do paciente deve ser feito preferencialmente por um familiar ou responsável, ou então por uma pessoa capacitada para lidar com o transtorno ou deficiência em questão. Além disso, os acompanhantes devem utilizar equipamentos de proteção individual e adotar medidas básicas de higiene pessoal, como lavar corretamente as mãos.
A relatora Meire Serafim ressaltou a importância da adoção de condutas de higiene que protejam tanto a pessoa acompanhante quanto o paciente. Além disso, o projeto estabelece que o acompanhante deverá firmar um termo de responsabilidade, no qual será informado sobre as penalidades decorrentes de comportamentos que afetem os procedimentos decididos pela equipe médica. O médico ou o responsável pela unidade poderá descredenciar o acompanhante que não cumprir com os compromissos assumidos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Diante da relevância do tema, a reportagem ressalta que a aprovação desse projeto representa um avanço significativo na garantia dos direitos e cuidados necessários para pacientes com TEA ou outras deficiências cognitivas que necessitam de internação em UTIs. A presença de um acompanhante capacitado e responsável pode contribuir significativamente para o bem-estar e segurança desses pacientes.
Ainda, vale ressaltar que a aprovação do projeto foi um ponto de destaque na atuação da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, demonstrando a sensibilidade e dedicação dos parlamentares em questões relacionadas à saúde e aos direitos das pessoas com deficiência. A proposta agora segue para as próximas fases de tramitação, demonstrando a importância e seriedade do tema abordado no Projeto de Lei 1757/21.