O relator da PEC, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), apresentou um substitutivo para o texto original. Além da anistia para o descumprimento das cotas, o substitutivo também mantém a proibição de sanções relacionadas à prestação de contas anteriores a abril de 2022. Essa medida foi estabelecida pela Emenda Constitucional 117, que determina a destinação de 30% dos recursos dos fundos para candidaturas femininas.
A primeira a pedir vista do relatório foi a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), que criticou a proposta, chamando-a de “PEC da Vergonha e da Autoanistia”. Melchionna questionou a não realização de cinco audiências públicas aprovadas pelo colegiado e mencionou a condenação de sete mulheres por serem candidatas “laranjas” no estado do Ceará.
O substitutivo do relator também prevê a não aplicação de sanções, como perda de mandato e inelegibilidade, quando a decisão judicial acarretar redução do número de candidatas eleitas. A deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu essa medida, argumentando que ela faz justiça a candidatas eleitas legitimamente.
Outra inovação do relator é a inclusão na Constituição de uma cota mínima de 20% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo. Atualmente, o financiamento de candidaturas negras é proporcional ao número de candidatos negros no partido.
O substitutivo também estabelece que multas aplicadas após a vigência da Emenda 117 poderão ser pagas com recursos do Fundo Partidário, limitado a 10% do montante recebido mensalmente.
Uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) questiona a Emenda 117 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, remeteu a decisão ao Plenário da Corte, mas ainda não há data para o julgamento.
A PEC também exclui a possibilidade de as legendas recorrerem ao financiamento empresarial para quitação de dívidas contraídas antes de 2015, quando era permitido o recebimento de doações de pessoas jurídicas.
A votação da proposta foi adiada devido ao pedido de vista coletivo, o que significa que a análise do texto foi adiada por duas sessões do Plenário da Câmara dos Deputados. Ainda não há previsão de quando a PEC será votada.