A biblioteca escolar passa a ser considerada um “equipamento cultural indispensável ao desenvolvimento do processo educativo”, visando democratizar o conhecimento, promover a leitura e a escrita, e proporcionar lazer à comunidade. A Lei 14.837/24 teve origem em um projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Segundo a deputada, dados do Censo Escolar de 2023 mostraram que apenas 55% das escolas possuem biblioteca, e a meta é atingir 100% de cobertura até 2028. Laura Carneiro destacou que a lei busca resgatar a importância do livro, da cultura e das bibliotecas em todos os municípios do Brasil.
Por outro lado, o presidente Lula vetou um trecho da lei que previa sanções para os estados ou municípios que descumprissem as novas regras. O argumento utilizado foi que a implementação da lei depende de esforços progressivos conjuntos dos entes federativos, em regime de colaboração, e que a redação do dispositivo vetado poderia gerar insegurança sobre a autoridade responsável pela definição e aplicação das sanções. O veto será analisado pelo Congresso em uma sessão a ser marcada.
Dessa forma, a criação do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares representa um avanço significativo na promoção do acesso à leitura e ao conhecimento nas escolas públicas do país, com potencial para impactar positivamente o desenvolvimento educacional e cultural dos alunos.