CAMARA DOS DEPUTADOS – Lei 14.825/24 entra em vigor, validando transações imobiliárias de boa-fé com imóveis indisponíveis pela Justiça.

Na última quinta-feira, dia 21 de março de 2024, entrou em vigor a Lei 14.825/24, que traz importantes mudanças no que diz respeito às transações imobiliárias envolvendo imóveis que tenham sido declarados indisponíveis pela Justiça. Esta nova legislação valida as vendas realizadas de boa-fé, ou seja, por terceiros que não tinham conhecimento da situação legal envolvendo o imóvel em questão.

De acordo com a Lei, se o registro do imóvel não apresentar informações sobre bloqueios judiciais, como em casos de ações de improbidade administrativa ou hipotecas judiciárias, a transação realizada por terceiros será considerada juridicamente válida. Essa medida visa proteger os interesses da pessoa que adquiriu o bem de boa-fé, deixando claro que a falta de informação no registro não poderá prejudicar o novo proprietário.

O projeto que originou essa Lei foi proposto pelo deputado Paulo Abi-Ackel, do PSDB de Minas Gerais, e foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, tornando-se lei sem vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A publicação oficial da nova legislação ocorreu no Diário Oficial da União do mesmo dia em que entrou em vigor.

Essa mudança na legislação traz mais segurança jurídica para as transações imobiliárias no país, garantindo que terceiros de boa-fé não sejam prejudicados por problemas no registro dos imóveis. Com isso, espera-se uma maior proteção aos interesses dos cidadãos e uma redução dos conflitos decorrentes de transações imobiliárias envolvendo imóveis sujeitos a bloqueios judiciais.

Por Janary Júnior, com edição de Marcia Becker.

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