De acordo com o texto aprovado, advogados e defensores públicos poderão ter direito à suspensão de prazos processuais por até 30 dias em caso de doença, desde que apresentem um atestado médico. Além disso, a proposta também prevê a suspensão de prazos por oito dias no caso de falecimento de familiares próximos.
Outro ponto importante do projeto é a garantia de atendimento prioritário em repartições e instituições públicas e privadas para advogados com mobilidade reduzida ou deficiência, gestantes, lactantes ou profissionais acompanhados de filhos menores de até dois anos de idade.
A proposta ainda introduz modificações no Código de Processo Civil para prever a suspensão do processo em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, quando a advogada responsável for a única patrona da causa.
O relator, Alex Manente, destacou a importância da proposta, ressaltando que muitos advogados exercem sua profissão de forma autônoma e sem o auxílio de outros profissionais do mesmo segmento. Segundo ele, a medida é justa e já era bastante solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
O deputado Patrus Ananias (PT-MG) também apoiou o projeto, destacando a necessidade de garantir prazos adequados para que os advogados possam representar seus clientes de forma eficaz nos tribunais.
A proposta agora segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. As mudanças propostas neste projeto podem impactar significativamente a rotina dos advogados e defensores públicos no país, trazendo mais segurança e garantias para o exercício da advocacia.