De acordo com a relatora, Soraya Santos, a mudança de 10 para 50 empregados foi justificada devido à novidade da iniciativa. Ela afirmou que é uma experiência nova e deve ser testada com empresas que tenham mais estrutura para o desempenho do papel, reservando novas avaliações para o futuro.
As informações distribuídas ou obtidas por meio de fonte indicada pelo Poder Executivo, conforme orientações e recomendações do Ministério da Saúde, deverão ser repassadas aos trabalhadores, seja por meio de quadro de avisos, mensagens eletrônicas, impressos, abordagem pessoal e outros métodos. Além disso, as empresas poderão promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
As regras serão incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e preveem que os funcionários terão direito a uma ausência de até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos do câncer. Além disso, esse mesmo período poderá ser usado para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV).
Com as mudanças, o Projeto de Lei 4968/20 retorna ao Senado para nova votação. A proposta gerou debates e divergências entre os parlamentares, mas foi aprovada com a maioria dos votos. Agora, aguarda-se a votação no Senado para que o projeto seja encaminhado para a sanção presidencial e, eventualmente, se torne lei.
Neste sentido, a tramitação do projeto de lei segue seu curso e o tema continua sendo debatido e analisado pelas autoridades competentes. O projeto representa mais um passo na luta contra o câncer e outras doenças que afetam milhares de brasileiros todos os anos. A conscientização e a promoção de medidas preventivas são fundamentais para a saúde da população e o projeto de lei aprovado na Câmara é mais um instrumento nesse sentido.