Câmara Criminal mantém condenação de acusado de matar modelo Eric Ferraz

Local corresponde a um campo de futebol utilizado para práticas esportivas de alunos da rede pública municipal e de ONGs há mais de 30 anos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, nessa quarta-feira (20), a sentença que condenou Judarley Leite de Oliveira a 32 anos e oito meses de prisão pela morte do modelo Eric Ferraz, em janeiro de 2012. O processo teve como relator o desembargador João Luiz Lessa.

O réu foi condenado pelo Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri de Maceió, em novembro de 2016. Além do homicídio praticado contra o modelo, a pena de 32 anos e oito meses de reclusão abrangeu a tentativa de assassinato contra Érica Ferreira da Silva, que estava no local do crime e foi atingida pelos disparos efetuados por Judarley.

Buscando reformar a sentença, a defesa do réu ingressou com apelação no Tribunal de Justiça. Alegou que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, em relação à vítima Érica da Silva, e com relação ao reconhecimento das qualificadoras no crime de homicídio contra Eric Ferraz.

Segundo o relator do processo, não se verificou nenhuma incompatibilidade entre a decisão dos jurados e as provas contidas nos autos. “Percebe-se que, com relação à vítima Eric, houve dolo direto e, com relação à vítima Érica Ferreira, houve dolo eventual, uma vez que o apelante assumiu o risco de produzir o resultado ao desferir os tiros em via pública, durante uma comemoração festiva de ano novo. Essa foi a decisão dos jurados que encontra total respaldo nos autos”.

Sobre a qualificadora de motivo fútil, a Câmara Criminal também não deu razão à defesa. “Há provas suficientes para embasar a decisão dos jurados de que o crime fora cometido por motivo fútil, uma vez que existem elementos capazes de caracterizar que o apelante e supostamente seu irmão também cometeram o crime motivados pelo desejo de intimidação por conta de uma paquera durante um show de ano novo”, destacou João Luiz Lessa.

Já em relação à qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o desembargador também entendeu que ela ficou demonstrada, tomando como base os depoimentos colacionados. “Restou evidenciado que o apelante agiu mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, não só por ter desferido um murro surpreendendo a vítima quando estava indo ao encontro de Jaysley [irmão], como também sacando a arma de fogo e efetuando diversos disparos, antes da vítima esboçar qualquer reação, inclusive atirando quando ela estava caindo”, ressaltou.

Dosimetria da pena

A defesa de Judarley pediu ainda o afastamento das circunstâncias judiciais valoradas desfavoravelmente contra o réu (culpabilidade e conduta social). Em relação a esta segunda, o relator do processo alegou haver elementos suficientes, “uma vez que o réu é temido na cidade onde reside, devido a seu conturbado comportamento, razão por que a alegação da defesa não merece prosperar”.

O crime

O homicídio ocorreu na madrugada de 1º de janeiro de 2012, durante festa de Réveillon no município de Viçosa, distante aproximadamente 90 km de Maceió. De acordo com o Ministério Público, houve um desentendimento entre a vítima e os irmãos Judarley e Jasley Leite de Oliveira, que é policial civil.

Durante a briga, Eric Ferraz foi atingido por diversos tiros, não resistindo aos ferimentos. Érica Ferreira, que estava no local, também foi baleada, mas sobreviveu. Os disparos, ainda segundo a denúncia do MP/AL, foram efetuados por Judarley.

Ascom

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