Câmara Criminal do TJ anula júri popular do caso Diego Florêncio

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) anularam o júri popular dos réus Antônio Garrote da Silva Filho, Paulo José Teixeira Leite e Juliano Ribeiro Balbino, ao acolherem uma das preliminares da apelação da defesa, por maioria. O julgamento da Câmara aconteceu em sessão do dia 28 de fevereiro. Um novo júri deverá ser pautado pela 9ª Vara Criminal da Capital.

A anulação deve-se à presença, no Conselho de Sentença, de uma jurada que era servidora do Poder Judiciário. Os réus são acusados de matar o estudante Diego de Santana Florêncio, em junho de 2007 e foram condenados em maio de 2014, por júri popular. Antônio Garrote e Paulo José receberam a pena de 14 anos e três meses de reclusão. Juliano Ribeiro, por sua vez, foi condenado a 19 anos, nove meses e 15 dias de prisão.

A defesa alegou, entre outros pontos, divergência entre a quesitação apresentada aos jurados e a motivação apontada na denúncia; cerceamento de defesa em plenário decorrente da impugnação de juntada de documentos; decisão contrária às provas dos autos; e existência de erro na dosimetria da pena. No entanto, os desembargadores acolheram apenas a preliminar de nulidade devido à presença de servidor do Poder Judiciário estadual entre os jurados, o que colocaria em dúvida a isenção do julgamento.

Os advogados do réu apontaram o artigo 437 do Código de Processo Penal para destacar que servidores da Justiça estadual não podem participar de júri. Em parecer, o Ministério Público de segundo grau também opinou pela anulação do júri. No entanto, o procurador de Justiça Antônio Arecippo, durante a sessão, discordou do parecer e se manifestou contrariamente à anulação do julgamento popular.

De acordo com o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, o Código impede os servidores de atuar como jurados “por estarem profissionalmente ligados a Poderes e Órgãos relacionados com a persecução penal”. O relator destacou ainda que não há como afirmar se a presença da servidora influenciou no resultado do julgamento.

“Logo, ainda que se estivesse diante de nulidade relativa, não há como constatar a existência, ou não, de prejuízo às partes, sendo impossível afirmar se o voto proferido pela servidora do Poder Judiciário foi decisivo para obtenção do resultado do julgamento. Diante dessa circunstância, é forçoso se presumir em favor dos réus, uma vez que a não computação numérica dos votos inviabiliza tanto a demonstração do prejuízo eventualmente sofrido por parte dos acusados, quanto a sua inocorrência por parte do titular da ação penal”, fundamentou José Carlos Malta Marques.

O voto do relator foi acompanhado pelo juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz. O desembargador João Luiz Lessa divergiu e o desembargador Sebastião Costa Filho se averbou suspeito para atuar no processo.

O crime

Diego Florêncio foi assassinado com mais de dez tiros, no dia 23 de junho de 2007, na cidade de Palmeira dos Índios, interior de Alagoas. O estudante voltava para casa após ter saído com um amigo para fazer um lanche. O jovem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. De acordo com a denúncia, o crime foi planejado pelos três réus, após desavença com a vítima em um estabelecimento comercial da cidade.

Ascom – 08/03/2018

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