Cabe indenização em produtos de amostra grátis?

O Código de Defesa do Consumidor não diferencia o consumidor que compra um produto, do consumidor que recebe um produto grátis.

Veja o que diz O Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 2º:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

 

Portanto, se alguém recebeu algum produto de limpeza para cabelo, mesmo sem pagar nada pelo produto e teve algum dano, como por exemplo, queda de cabelos devido ao uso produto, caberá danos morais pelos prejuízos causados como indenização ao consumidor.

Todo produto seja este entregue de forma gratuita, ou seja, este vendido é de responsabilidade do fabricante arcar com prejuízos causados aos seus consumidores.

As indenizações por Danos Morais são em princípio, baseadas na gravidade do dano sofrido pela vitima e no valor do patrimônio do autor, para que não ocorram exageros e a compensação do dano seja uma fonte de enriquecimento de quem sofreu o dano.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo